JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.597.909

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.597.909, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegação de violação do art. 5º, incisos LXVIII e LV, da Constituição da República. Cabimento e requisitos para a concessão do writ. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contrariedades à Constituição da República, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1597909 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
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