JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.136

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
19/04/2022

STF – HC 210.136, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 19/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta da conduta, considerada a suposta integração a organização criminosa. 2. Agravo interno desprovido. (HC 210136 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2022 PUBLIC 19-04-2022)
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