JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.328.586

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
19/04/2022

STF – ARE 1.328.586, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 19/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (ARE 1328586 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2022 PUBLIC 19-04-2022)
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