JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.009

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.009, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. Publicação da ata de julgamento. Plena eficácia do paradigma. Reclamação com caráter preventivo. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A publicação da ata de julgamento de precedente obrigatório é elemento suficiente para se conferir plena eficácia ao paradigma. Precedentes. 2.. É inadmissível o uso da reclamação para se promover a análise per saltum pelo STF de controvérsia com paradigma nos itens 1 e 3 da tese do Tema nº 1.199 da RG. 3. A prejudicialidade da análise do pedido liminar nos autos é consequência lógica da negativa de seguimento da reclamação. 4. Não há decisão do STF na ADI nº 7.236 que fundamente o pedido de sobrestamento do caso concreto com esse paradigma. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 93009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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