ARE 1.327.576
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2024
EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Artigo 46, § 5º, do CPC. Interpretação conforme. Aplicação restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. Precedentes. 1. Estabelece o § 5º do art. 46 do CPC que “[a] execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”. 2. Na apreciação das ADI nºs 5.492/DF e 5.737/DF, foi dada interpretação confo…