JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.327.576

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – ARE 1.327.576, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Debate sobre a constitucionalidade o art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, nas hipóteses em que essa norma imponha o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação. Questão constitucional. Existência de repercussão geral. (ARE 1327576 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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