JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.981

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.981, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação retroativa. Novo Código Florestal. Art. 68 da Lei n. 12.651/2012. Ausência de comprovação. Requisito. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, em ação civil pública envolvendo obrigação de fazer consistente na recomposição de reserva legal e área de preservação permanente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso extraordinário pode ser admitido diante da necessidade de reexame de fatos e provas e de interpretação de legislação infraconstitucional; (ii) estabelecer se há violação direta à Constituição ou apenas ofensa reflexa, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à aplicação do Código Florestal e à exigência de comprovação dos requisitos para fruição de benefícios legais. 4. A alteração da conclusão adotada pela instância de origem demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, providência vedada na via extraordinária. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CPC/2015, art. 932 e art. 85, § 11; Lei nº 12.651/2012, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, ARE 1.329.106 AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 6/4/2022. (ARE 1583981 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.106

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/04/2022

EMENTA DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOMPOSIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO AFASTA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 68 DO CÓDIGO FLORESTAL. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Cort…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.473

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Supressão de vegetação nativa. Dano ambiental. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Código Florestal. Eficácia retroativa de normas. Constitucionalidade. 1. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de Origem, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional pertinente e do conjunto fático-probatório, o que é…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.535

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 24/03/2025

Ementa: Direito Ambiental. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Fase de cumprimento. Área de reserva legal. Pedido de aplicação do art. 68 do Código florestal. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.324

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental no Recurso extraordinário com agravo. Direito Ambiental. Código Florestal. Eficácia retroativa de normas. Constitucionalidade. Agravo regimental provido. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em que se discute a aplicação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) a circunstâncias pretéritas. O J…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.552

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Área de Preservação permanente. art. 62 da lei 12.652/2012. Código Florestal. Aplicação Retroativa. Adc 42. Adi 4.901, adi 4902, adi 4903 e adi 4.937. Constitucionalidade. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu provimento a recurso extraordinário. O recurso extraordinário foi provido para reformar acórdão do Superior Tribunal de Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.