RHC 108.556
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/06/2012
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. FALTA OU NULIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO DE GRAFIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. Havendo publicação na imprensa oficial do acórdão prolatado nos embargos de declaração, conforme previsto no art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, não há falar em falta ou nulidade da intimação. Pequeno erro de grafia do nome do defensor na publicação não gera nulidade quando presentes outros elemen…