JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.020

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – MS 38.020, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES RESPECTIVAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte entende prejudicadas as impetrações que veiculam objeções aos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito, diante do encerramento das atividades respectivas. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 38020 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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