- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STF – RMS 25.849, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 29/11/2012
EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL DA ANISTIA – PORTARIA Nº 594/2004 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DOS ATOS EM QUE RECONHECIDA A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO – PRETENDIDA VIOLAÇÃO A DIREITO INDIVIDUAL – INEXISTÊNCIA – SIMPLES EXERCÍCIO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE SEU PODER DE AUTOTUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE ANISTIA – INCORPORAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104-GM3/64 – CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE QUE OS MILITARES EM QUESTÃO NÃO FORAM ATINGIDOS POR QUALQUER ATO DE EXCEÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Estado, com apoio no princípio da autotutela, dispõe da prerrogativa institucional de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões, podendo, em consequência, invalidá-los, quer mediante revogação (quando presentes motivos de conveniência, oportunidade ou utilidade), quer mediante anulação (quando ocorrente situação de ilegalidade), ressalvada, sempre, em qualquer dessas hipóteses, a possibilidade de controle jurisdicional. Doutrina. Precedentes. - A mera instauração de procedimento de revisão dos atos concessivos de reparação econômica a que se referem o art. 8º do ADCT e a Lei nº 10.559/2002 não caracteriza, só por si, violação a direito individual daqueles que já tiveram reconhecida sua condição de anistiado político, revelando-se legítima, em consequência, a possibilidade de reexame, pela Pública Administração, do ato de anistia praticado com apoio na Lei nº 10.559/2002. Precedentes. - Eventual invalidação do ato concessivo de anistia deverá ser precedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.559/2002, de procedimento administrativo em cujo âmbito impor-se-á, ao Poder Público, o respeito à garantia constitucional do “due process of law”. Precedentes. (RMS 25849 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-11-2012 PUBLIC 29-11-2012)
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