JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.691

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.691, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Ação civil pública. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Duplo juízo de admissibilidade. Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo pela instauração do processo administrativo. Art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042. Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral. (ARE 1557691 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2025 PUBLIC 02-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.562.341

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei n. 14.230/2021 aos processos em curso. Impossibilidade. Tema 1.199 da Repercussão Geral. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.536.254

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Chefe do Poder Legislativo estadual. Ofensa ao princípio do promotor natural. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.582

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 339. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE REEXAME…

ARE 1.559.251

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs …

ARE 1.572.530

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ADMINISTRATIVO. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.