JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 673.253

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 673.253, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. As partes embargantes apenas repisam os argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 673253 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00232)
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