- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 23/03/2022
STF – RHC 209.951, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 23/03/2022
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A parte agravante não se desincumbiu do dever processual de impugnar, minimamente, os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental não conhecido. (RHC 209951 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022)
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