- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STF – HC 108.639, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPOSSIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. O crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 restringe-se à posse de arma de fogo “no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que “a atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 restringe-se ao crime de posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho”, o que não é caso dos autos. Inviável o exame da dosimetria da pena, já que não foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na fração conhecida, denegado. (HC 108639, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2012 PUBLIC 27-06-2012)
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