ADI 5.432
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2018
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 16.751, de 9 de novembro de 2015, do Estado de Santa Catarina. Vedação de propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos do Estado. Propaganda comercial. Matéria de competência legislativa privativa da União. Violação dos arts. 22, inciso XXIX, e 220, § 4º, da Constituição Federal. Procedência da ação. 1. Atestado, nos autos, o caráter nacional da ABRATEL, a homogeneidade da…