JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 776.097

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 776.097, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de concordância entre a petição encaminhada por fax e a original. Litigância de má-fé não caracterizada. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não deve haver discordância entre o documento remetido por fax e o original entregue em juízo, uma vez que a petição enviada por fax é utilizada na verificação da tempestividade e da regularidade formal do recurso. 2. A aparente falha na transmissão não caracteriza a conduta de má-fé prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.800/99. 3. Inesistência, ademais, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 776097 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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