- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.119, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 94119 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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