JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.080

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – RCL 49.080, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Expurgos inflacionários. Tema nº 285 da RG. Exaurimento dos efeitos com o deferimento da liminar. ADPF nº 165. Ausência de pertinência temática entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A liminar foi deferida com base na decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do RE nº 632.212 (Tema nº 285 da RG). Com o levantamento da suspensão do processo na origem e a conclusão do trâmite da fase instrutória, houve o exaurimento dos efeitos da decisão cautelar. 2. Não há aderência estrita entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apto a instaurar o exercício da jurisdição em sede reclamatória pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 49080 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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