RHC 203.524
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Writ substitutivo de revisão criminal. Concurso de delitos. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva nas condutas do agente em contrariedade ao relatório da sentença, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 203524 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda …