JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.895

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – RHC 208.895, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva nas condutas do agente em contrariedade ao relatório da sentença, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 208895 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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