RCL 47.480
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/10/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa. (Rcl 47480 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021…