- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.240, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. Questão em discussão 2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no Tema 339-RG, AI 791.292, relatoria do Min. GILMAR MENDES. III. Razões de decidir 3. Ausência de teratologia do ato reclamado quanto à aplicação do Tema 339 da Repercussão geral. 4. Existência de fundamentação concreta, nos termos exigidos pelo paradigma. IV. Dispositivo 5. Agravo a que se nega provimento.
(Rcl 92240 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2026 PUBLIC 11-06-2026)
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