JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.339.645

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
20/04/2022

STF – ARE 1.339.645, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Acórdão não definitivo do Tribunal Superior Eleitoral. Discussão sobre a ilicitude da prova. Retorno dos autos às instâncias ordinárias. Investigação Judicial Eleitoral. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Não se verifica, in casu, a impugnação objetiva e pormenorizada de todos os fundamentos do decisum agravado, inclusive quanto à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 283 e 284/STF, suficientes a sua manutenção. Não há, portanto, como acolher o agravo interno. 2. É irretocável, ademais, o entendimento há muito consolidado na jurisprudência do STF de que, na seara eleitoral, somente as decisões definitivas ou que decidam o mérito da demanda são recorríveis, em homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, os quais ostentam especial relevo no âmbito da Justiça Eleitoral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1339645 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.351.130

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/05/2022

EMENTA: Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Reexame do caderno probatório. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, com exceção do art. 93, inciso IX, da CF, os demais dispositivos constitucionais indicados como violados no recurso extraordinário carecem do necessário pr…

ARE 1.337.677

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/03/2022

EMENTA: Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Registro de candidato. Deferimento. Inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea p, da Lei Complementar nº 64/90. Natureza infraconstitucional. Exame de circunstâncias fáticas. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Não prospera o agravo interno que consista, essencialmente, na reafirmação de argumentos articulados na petição do apelo nobre, e…

RE 1.338.289

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/05/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Foro por prerrogativa de função. Regra de competência. Reiteração de teses. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme consignado no decisum, os mandatos do ora agravante ' eleições de 2016 e eleições de 2020 ' são posteriores aos crimes eleitorais em depuração no inquérito policial supervisionado pela Justiça Eleitoral. 2. Nesse contexto, o entendimento de que atos supostamente il…

ARE 1.338.149

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. IDONEIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO INC. LVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.…

ARE 1.369.431

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/09/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Recursos contra expedição de diploma. Julgamento conjunto. Intempestividade dos recursos extraordinários. Interposição fora do tríduo legal. Súmula nº 728/STF. Princípio da especialidade. Prazo recursal. Súmulas nºs 284 e 287 do STF. Argumentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido foi publicado no Diário de Justiça eletrônico em 22/11/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.