- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STF – RE 752.803, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 25/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INGRESSO NO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO DE MILITAR. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE REPELIR SUPOSIÇÕES OU JUÍZOS PREMATUROS DE CULPABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 560.900, TEMA N. 22). 1. O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido de repelir suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, vedando-se, assim, restrições que afetem a esfera jurídica da pessoa, assentadas em juízos morais que levem em consideração situações instáveis, porquanto não definidas juridicamente. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. (RE 752803 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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