- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2022
- Data de publicação
- 03/08/2022
STF – RE 1.310.369, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL INDICIADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE REPELIR SUPOSIÇÕES OU JUÍZOS PREMATUROS DE CULPABILIDADE (RE 560.900, TEMA N. 22/RG). 1. O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido de repelir suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, vedando-se restrições aptas a afetar a esfera jurídica da pessoa apesar de assentadas em juízos morais nos quais consideradas situações instáveis. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1310369 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022)
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