- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.876, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Mandamus impetrado contra atos do Corregedor Nacional de Justiça. Pedido de ordem mandamental dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral. Inépcia da inicial. Ausência de coerência entre a causa de pedir e o pedido. Imprecisão quanto aos atos coatores e quanto ao direito alegadamente violado ou ameaçado de lesão. Descabimento do mandado de segurança. Não conhecimento da ação mandamental. Argumentação recursal que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que a agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a conclusão anteriormente adotada. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que consiste em reforço dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(MS 40876 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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