JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 210.355

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
11/04/2022

STF – HC 210.355, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 11/04/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível, em habeas corpus, a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210355 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2022 PUBLIC 11-04-2022)
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