JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 793.282

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 793.282, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. 1. Discussão quanto ao desvio de finalidade e à conduta da parte: reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Alegada contrariedade ao princípio constitucional do devido processo legal. Necessidade de análise de norma infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 793282 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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