JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 798.628

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
29/03/2011

STF – AI 798.628, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Plano de Demissão Voluntária. Legislação infraconstitucional. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 798628 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-03 PP-00628)
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