JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 209.669

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – HC 209.669, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Impetração dirigida contra decisão monocrática de não conhecimento do writ impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Substituição pela prisão domiciliar para cuidar de filhos menores de doze anos. Impossibilidade. Crime praticado mediante violência. Alegada falta de fundamentação idônea. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade da agente, revelada pelo modus operandi e pela gravidade em concreto da conduta. Ausência de constrangimento ilegal que ampare ordem de habeas corpus ex officio. Regimental não provido. (HC 209669 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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