JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 940

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – AP 940, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: Ação penal originária. 2. Penal. Processo penal. Preliminares rejeitadas. 3. Acusação de peculato desvio. 4. Desvio de recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares. 5. Primeiro fato: nomeação de assessora parlamentar efetivada pelo irmão do réu, sem seu conhecimento. Ausência de provas de concorrência para a infração penal. 6. Segundo e terceiro fatos: o uso de assessores parlamentares que, de fato, exerciam atribuições inerentes a seu cargo para prestar outros serviços de natureza privada. Conduta penalmente atípica. Precedentes. 7. Autoria e materialidade não comprovadas. 8. Acervo probatório insuficiente para fins de condenação. 9. Ação penal julgada improcedente para absolver o réu, na forma do art. 386, III, V e VII, do CPP. (AP 940, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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