JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.340.590

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – ARE 1.340.590, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao desprover o agravo interno ante o óbice da Súmula 279 do STF. 2. O ato jurisdicional que determina a devolução dos autos à origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral é irrecorrível. 3. Embargos de declaração providos para afastar a aplicação do enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não conhecido. Afastadas as multas e sucumbências recursais fixadas anteriormente pela Corte. (ARE 1340590 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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