- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.401, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006). II. Questão em discussão 2. Alega-se a insuficiência do conjunto probatório para sustentar a sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE possui entendimento no sentido de que “é inviável o habeas corpus quando ajuizado com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento” (HC 118912 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/2/2014). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(HC 272401 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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