JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 272.503

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 272.503, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO PRISIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. O paciente foi condenado definitivamente à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal — CP), por três vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP). 2. O Juízo da execução criminal indeferiu o pedido de expedição de guia de recolhimento definitiva, para fins de análise do pedido de indulto natalino, independentemente do recolhimento prisional. II. Questões em discussão 3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar as pretensões deduzidas nesta impetração. III. Razões de decidir 4. O art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus se configura quando a autoridade coatora for um Tribunal Superior, quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausente teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptos a permitir a superação do referido óbice processual ou mesmo a concessão da ordem, de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. (HC 272503 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 264.663

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADA PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. A paciente condenado pela prática dos delitos previstos no art. 288 e art. 155, §4°, II e IV (por noventa e cinco vezes), ambos do Código Penal — CP. 2. O Juízo da …

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.644

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recorrente “[...] condenado à pena de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de 3 (três) crimes de …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.719

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO N. 11.302/2022. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenada à pena privativa de liberdade de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática dos crimes de furto q…

HC 267.539

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente que cumpre pena pela prática dos crimes de roubo majorado, embriaguez ao volante e homicídio qualificado, totalizada em 28 anos e 5 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. 2. Busca-se a concessão da ordem, para que o Juíz…

HC 267.263

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA OU A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PARA AQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.