JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.517

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.517, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas na Justiça do Trabalho. Temas 181 e 103 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Alegada usurpação da competência do STF. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-Ag-EDCiv-Ag-ED-AIRR-20-98.2020.5.09.0006, na qual se alega a usurpação da competência do STF bem como a aplicação equivocada da orientação firmada por esta Corte no julgamento do tema 181 da repercussão geral. 2. Negado seguimento à reclamação constitucional, tendo em vista a ausência de teratologia do ato reclamado e de usurpação da competência desta Suprema Corte. 3. Agravo regimental interposto pela parte reclamante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia do ato reclamado na aplicação do tema 181 da repercussão geral e se o Juízo de origem incorreu em usurpação da competência do STF. III. Razões de decidir 5. O Tribunal reclamado negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, alínea “a”, do CPC, ao concluir pela ausência de repercussão geral, em decorrência do não cumprimento dos requisitos de admissibilidade, consoante o tema 181 desta Corte. 6. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão da autoridade reclamada e o paradigma da repercussão geral utilizado para fins de obstar a subida do recurso extraordinário. 7. Esta Corte rejeitou a repercussão geral da discussão sobre os requisitos para a concessão do beneficio da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas (RE 589.490-RG, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 26.9.2008, tema 103 da sistemática da repercussão geral). 8. Ao manter a inadmissão de recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte (art. 1.030, § 2º, do CPC). IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 92517 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.352

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ausência de fundamentação de decisão judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas. Ausência de repercussão geral. Tema 103. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. C…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.893

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. Ausência de fundamentação de decisão judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas. Ausência de repercussão geral. Tema 103. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do S…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.617

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Processual Civil e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Indeferimento de justiça gratuita pelo tribunal de origem. Usurpação de competência e afronta à autoridade de decisão do STF. Inocorrência. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a reclamação constitucional, ajuizada contra acórdão de Turma Recursal que, em sede de ag…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.054

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada aplicação equivocada dos temas 181 e 399 da repercussão geral. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta em face de acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AREsp 2.735.651/SP, na qual se alega a usurpação da competência…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.132

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação aos temas 181, 660 e 339 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame *. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta em face de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo nº 0005844-06.2013.8.26.0153/50000, na qual …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.