JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.606

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/04/2019
Data de publicação
29/04/2019

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.606, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 12/04/2019, p. 29/04/2019

Ementa

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA, À LUZ DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO CERTAME. CONTRADIÇÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, quadro a afastar a tese de que contraditório o acórdão embargado. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame de questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 27606 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019)
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