JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.515

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.515, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Manutenção. Modus operandi. Periculosidade. Foragido. Aplicação da lei penal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus para revogar prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. O modo como o recorrente praticou a tentativa de homicídio foi considerado como indicativo de comportamento excessivamente agressivo, o que justifica a medida cautelar. 4. A ausência do recorrente de seu domicílio e seu desaparecimento após a expedição do decreto prisional configuram fundamento independente para a manutenção da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (HC 271515 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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