- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – ARE 680.460, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Alegada afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 680460 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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