- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 11/04/2022
STF – MS 38.044, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 11/04/2022
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo Interno em Mandado De Segurança. Ato praticado no âmbito de superintendência estadual da funasa. Ausência de ato decisório do Tribunal de Contas da União (TCU). 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento à impetração ajuizada contra ato que determinou à recorrente a opção entre dois cargos. 2. A agravante alega que a irregularidade foi identificada pelo TCU e que a autoridade administrativa apenas cumpriu ordem da Corte de Contas. 3. O TCU, no caso, levantou indícios de irregularidade. A decisão quanto à opção entre os dois cargos foi proferida pela autoridade administrativa fiscalizada. Ausência de conteúdo decisório no ato do TCU, que causa sua ilegitimidade passiva na demanda. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (MS 38044 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2022 PUBLIC 11-04-2022)
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