JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.494

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
03/08/2022

STF – MS 38.494, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 03/08/2022

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Mandado de Segurança preventivo. Ato do Tribunal de Contas da União. Ilegitimidade ativa. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento à impetração ajuizada preventivamente contra suposto ato do Tribunal de Contas da União (TCU). 2. Alegação de que as decisões daquele órgão têm, progressivamente, obtido eficácia vinculante em relação a outros gestores. 3. O entendimento que se impugna foi assentado em julgamento de um caso específico, não havendo notícia de edição de súmula daquele Tribunal sobre o tema. Ausência de fundamento legal para caracterizar um suposto efeito vinculante das decisões do TCU. 4. Inexistência de controvérsia apta a instaurar a atuação do Poder Judiciário no tema. A mera possibilidade de prática de um ato não se confunde com o justo receio, de modo que não autoriza a impetração preventiva. 5. Agravo a que se nega provimento. (MS 38494 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022)
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