JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.835

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

STF – MS 36.835, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de segurança. Rejeição da preliminar. Inexistência dos vícios autorizadores. 1. A Resolução STF nº 642/2019 determina que os embargos de declaração serão preferencialmente julgados em ambiente eletrônico (art. 1º, § 1º), de forma a afastar a preliminar de nulidade do julgamento. 2. Os pontos de contradição, omissão e erro indicados pelo embargante consistem, na verdade, em reiteração de alegações já respondidas no julgamento embargado. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (MS 36835 ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022)
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