JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.349.260

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – RE 1.349.260, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Pensionista de servidor militar estadual. Incidência de contribuição previdenciária. Lei Complementar estadual 12.065/2004. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. . Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1349260 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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