HC 197.225
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem. 3. Pronunciamento monocrático. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. 4. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o relator a, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus inadmissível, como é o presente caso. 5. Agravo improvido. (HC 197225 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO …