JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.569.884

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – RE 1.569.884, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Antecipação tributária sem substituição. Princípio da legalidade. Lei Complementar nº 123/06. Leis Estaduais nºs 11.580/96, 17.444/12, 18.573/16 e 15.562/07. Regulamentação. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmulas nºs 280 e 636 da Suprema Corte. 1. O Tribunal de Origem, no julgamento da apelação, reafirmou que a antecipação do ICMS para microempresa e empresa de pequeno porte tem fundamento em lei complementar e em lei ordinária estadual, atendendo aos parâmetros estabelecidos no RE nº 598.677 (Tema nº 456). 2. A controvérsia foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local pertinente (Leis Estaduais nºs 11.580/96, 17.444/12, 18.573/16 e 15.562/07; Decretos nºs 7.871/17 e 7.980/17 e Lei Complementar nº 123/06). Assim, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice no Enunciado Sumular nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais na decisão recorrida (Súmula nº 636/STF). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC). (RE 1569884 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.459.566

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Antecipação tributária sem substituição. Princípio da legalidade. Lei Complementar nº 123/06. Lei Estadual nº 6.763/75. Regulamentação. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmulas nºs 280 e 636 da Suprema Corte. 1. A controvérsia foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local pertinente (Lei Estadual nº 6.763/75 e Decretos nºs 44.650/07, 43.080/02 e 47.411/18). A…

RE 1.569.846

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Mandado de segurança. Cobrança antecipada de ICMS-Difal de empresa optante pelo simples nacional. Temas RG nº 456, nº 517 e nº 1.284. Fundamento legal. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento (i) de que o exame …

ARE 1.498.778

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS. Antecipação tributária sem substituição. Princípio da legalidade. Lei Complementar nº 123/06. Lei Estadual nº 12.670/96. Regulamentação. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmulas nºs 280 e 636 da Suprema Corte. 1. A controvérsia foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local pertinente (Lei Estadual nº 12.670/96 e os Decretos nºs 24.569/97 e 33.327/…

RE 1.461.918

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Cobrança antecipada do ICMS-DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional. Tema 456 da sistemática da repercussão geral. Lei Estadual nº 6.763/1975 e Decreto nº 43.080/2002. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos aptos a modificar a decisão agr…

RE 1.557.910

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS. Antecipação sem substituição tributária. Exigência de lei em sentido estrito. Impossibilidade de regulamentação por delegação genérica ou decreto. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário, mantendo autuação fiscal de contribuinte por não pagamento antecipado do ICMS, com base na Lei distrita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.