JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.589

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.589, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Contribuições previdenciárias. Tema 1.174/STJ. Matéria infraconstitucional. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na decisão embargada quanto à aplicação do Tema 1.415 do Supremo Tribunal Federal e suposta violação ao princípio da segurança jurídica; e (ii) saber se a matéria debatida possui natureza infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A controvérsia sobre a tributação de contribuições patronais sobre valores retidos de INSS e IRRF de empregados foi decidida pelo Tribunal de origem com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.174), caracterizando a matéria como infraconstitucional. 4. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 5. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo a oposição dos embargos uma tentativa de rediscutir matéria já decidida. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. (ARE 1560589 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.090

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em …

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.373.414

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS BASEADA NA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, RAT E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FATO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE, NA VIA EXTRAORDINÁRIA, DO DISPOSTO NO ART. 493 DO CPC (ART. 462 DO CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.366.249

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/06/2022

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Narureza da verba. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1366249 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.095

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 908. COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.467.349

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Tema 660. Ausência de repercussão geral. Contribuição previdenciária patronal. Valores recebidos empregado. Discussão sobre a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência do tributo. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.