JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.692

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

STF – HC 212.692, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Natureza e quantidade de drogas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata revogação da custódia preventiva. 2. Paciente preso preventivamente pelo tráfico de 428,68 kg de cocaína. Esta Corte já decidiu que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Nessa linha, vejam-se o HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; o HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux; e o HC 207.825-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 212692 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
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