- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STF – AI 812.776, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Processo administrativo disciplinar. Advogado. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a eventual ofensa ao princípio da ampla defesa em processo administrativo disciplinar possui natureza eminentemente processual, não configurando, portanto, ofensa direta à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 812776 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.