- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STF – AI 830.777, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 830777 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.