HC 211.226
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus reiterativo. Não conhecimento. 3. Embora o primeiro habeas corpus impugnasse decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, o mérito foi devidamente analisado. Novo habeas corpus que impugna decisão colegiada não afasta o caráter reiterativo, ante a incursão da decisão no mérito. 4. Agravo improvido. (HC 211226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNIC…