JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.511

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.511, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Penal e processual penal. Recurso extraordinário com agravo. Suposta incompetência da justiça federal. Ausente. Fundamentação das decisões cautelares. Suficiente. Participação de agentes do cade em buscas e apreensões. Possível em diligência comandada pela polícia federal, também atuante. Necessidade de revolvimento probatório. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo apresentado em face de acórdão do e. STF, o qual, por seu turno, negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, cuja ordem já havia anteriormente sido denegada pelo TRF da 3ª Região. O recorrente alega, em suma, que a decisão do STF violou o art. 109, IV, em razão da incompetência da Justiça Federal para autorizar medidas contra o recorrente; os arts. 93, IX e 5º, LV, da CF/88, tendo em vista a falta de fundamentação das decisões que decretaram as medidas constritivas em primeira instância; o art. 5º, XII, em razão da falta de justa causa para as medidas; e violação aos arts. 37 e 144, §1º, I e IV, da Constituição, pela ilegalidade da atuação de agentes do CADE na busca e apreensão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes as violações à constituição alegadas e se é possível conhecê-las. III. Razões de decidir 3. No que concerne aos supostos vícios derivados de falta de fundamentação das decisões, que “inexiste obrigação do julgador de analisar todos os argumentos deduzidos pela parte, mas apenas que explicite, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento” (RE 1208521 ED-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 20/03/2020). 4. Com relação à suposta incompetência da Justiça Federal, e conforme afirmado pelo e. STJ no acórdão recorrido, foi “justificada pelo interesse supra-regional, dado que o cartel atuava em várias regiões do Brasil, afetando a economia de diversas Unidades da Federação”. Assim também quanto à presença de agentes do CADE na diligência, ausente qualquer ilegalidade, tendo em vista que a execução e o comando da diligência foram de responsabilidade da Polícia Federal. 5. Ainda que assim não fosse, com relação a essas questões, bem como no que concerne à suposta falta de justa causa para as medidas, a divergência quanto à compreensão do acórdão recorrido exigiria, ainda, inegável revolvimento fático probatório, sabidamente vedado em sede de recurso extraordinário, conforme enunciado nº 279 da Súmula desta Corte. 6. Por fim, com relação a alegações de violação ao devido processo legal, do princípio da legalidade e correlatas, é firme o entendimento desta Suprema Corte no sentido de que “a ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009” (ARE nº 748.371/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1.8.2013, Tema nº 660/RG). A ofensa indireta, ou reflexa, a dispositivos constitucionais, a dependerem de análise prévia também da legislação infraconstitucional, não abre a via do recurso extraordinário. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. IV. Dispositivo: 7. Negado provimento ao recurso. (ARE 1586511, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.855

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NEGOU A LIBERAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTRITOS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇAO SUFICIENTE. SUPOSTAS OFENSAS CONSTITUCIONAIS MERAMENTE REFLEXAS. NEGADO SEGUIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que manteve a constrição sobre bens imóveis em investigação que envolve delitos de tráfico internacional de ento…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.665

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Recurso extraordinário com agravo. ACÓRDÃO DO TJAP QUE CONDENOU O RÉU POR CRIME DO ART. 333, DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES APENAS REFLEXAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do TJAP que manteve a condenação do recorrente pelo crime do art. 333 do Código Penal. Argumenta-se que o acórdão teria violado os art. 5º, II, XI,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.057

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação a preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolid…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.731

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação infraconstitucional. Decisão fundamentada. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. A parte recorrente busca a reforma da decisão agravada, alegando ofe…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.878

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Recurso extraordinário com agravo. Supostas ofensas constitucionais meramente indiretas, reflexas. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Recurso a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pela prática do delito do art. 218-C do Código Penal. Alega a defesa, em suma, imprestabilidade da perícia forense; nulidade da busca e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.