- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.332, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 154. DECISÃO RECLAMADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cabimento da reclamação, nas hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral, encontra disciplina no artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, ao qual esta Corte confere interpretação restritiva. 2. A jurisprudência estabelece critérios claros e objetivos para o cabimento da reclamação constitucional. São eles, em suma: (i) o prévio esgotamento dos meios recursais; e (ii) a demonstração da teratologia da decisão reclamada. Precedentes. 3. In casu, verifica-se que, diferentemente do que afirmado pela parte agravante, o conteúdo da decisão ora reclamada não destoa do decidido no recurso paradigma, encontrando-se em harmonia com a tese de fixada no Tema 154 da Repercussão Geral. 4. Agravo desprovido.
(Rcl 89332 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2026 PUBLIC 24-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.