JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.319.401

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – RE 1.319.401, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual Civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287/STF. 1. Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, deve-se obstar o agravo quando, como no caso dos autos, não são atacados especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem. (RE 1319401 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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