JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.472

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
08/05/2026

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.472, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 08/05/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATO APONTADO COMO COATOR. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. PUBLICAÇÃO. CIÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. TRANSCURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança, ante a decadência da impetração, e declarou prejudicado o pedido de liminar. 2. A parte agravante alega que a ciência inequívoca do ato coator somente teria ocorrido em 8.5.2025, quando os procuradores constituídos acessaram o inteiro teor do acórdão por meio do sistema eletrônico Conecta, a respaldar a formalização da impetração em 29.8.2025, afastada a decadência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ciência do ato coator, para fins de início da fluência do prazo decadencial, pressupõe acesso ao inteiro teor do acórdão por meio de sistema eletrônico próprio do TCU, ou se é aperfeiçoada mediante publicação do acórdão no Diário Oficial da União. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, tendo o interessado participado do processo administrativo no TCU, o termo inicial de fluência do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é a data da publicação do ato no Diário Oficial da União, marco que torna o ato juridicamente existente e eficaz, implicando ciência inequívoca para fins legais. 5. A posterior disponibilização da íntegra da decisão em ambiente eletrônico interno não impacta o curso do prazo decadencial, cuja contagem se inicia com a publicação oficial, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. 6. No caso, o mandado de segurança foi impetrado em 29.8.2025, após o transcurso do prazo de 120 dias contados da publicação do acórdão no Diário Oficial, em 28.4.2025, estando configurada a decadência. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (MS 40472 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2026 PUBLIC 08-05-2026)
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